Execução de Infra-estruturas no Subsolo Urbano
Têm vindo AMAGÁS, a desenvolver esforços no sentido de salvaguardar o direito dos municípios de cobrar taxas aos operadores de subsolo, às redes de “Gás Natural” pela abertura de valas, assim como taxas anuais pela instalação de condutas ou cabos, nos termos e nas condições previstas na lei das finanças locais, Lei 42/98 de 6 de Agosto, artigo 19º.
No Orçamento Estado de 2000, o Governo incluiu a isenção “do pagamento das taxas pela implementação e pela passagem das respectivas infra-estruturas e outros meios afectos às concessões”.
Iniciou a AMAGÁS, desde logo, um processo de contestação da decisão, o que veio a resultar na supressão da isenção em causa, na Lei do O.E. para 2001.
Decidiu, no entanto, o Conselho de Administração da AMAGÁS aprovar uma proposta no sentido de aprofundar a questão, em torno do conceito de propriedade das infra-estruturas instaladas no subsolo urbano, nomeadamente, das redes de águas pluviais e potáveis assim como de esgotos, electricidade e gás (natural ou propano).
Deste modo, foi proposto que os municípios, na emissão dos alvarás de loteamento, deixem claramente expresso ser uma exigência municipal, nas novas urbanizações, a execução das diversas infra-estruturas no subsolo urbano (pluviais, esgotos domésticos e industriais, redes de electricidade e gás), e que as mesmas constituam património municipal.
É ainda proposto, que igual exigência seja feita para a execução de uma tubagem que permita a instalação de cabos de telecomunicações, dos diferentes operadores desta infra-estrutura, agora que o sector está liberalizado.
Foi, na mesma ocasião, solicitado à ANMP e à Junta Metropolitana a atenção para os pontos 9, 10 e 11 do documento anexo, disponibilizando-se, a AMAGÁS, para uma colaboração estreita nesta matéria.
Reunião da AMAGÁS com a Associação Nacional de Entidades Inspectoras (ANEI) (pdf 80kb)
Moção – Inspecção ás Intalações de Gás (pdf 78kb)
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