A AMIUC, anteriormente designada (AMAGÁS) tinha por objetivo a gestão de infraestruturas de Gás Natural e a comercialização do Gás ao domicílio e industrial, objetivos que foram inviabilizados pela solução contemplada no Decreto-Lei n.º 30/2006, que afastou os Municípios da Gestão das Redes de GN e da comercialização do GN.
No entanto, dado que, de acordo com toda a Legislação Publicada, é da responsabilidade dos Municípios a gestão do subsolo urbano, que nalgumas vias é um bem escasso, dada a implantação de 6 infraestruturas, nomeadamente, esgotos domésticos e pluviais, de água, eletricidade, comunicações e gás, entendeu-se que, só os Municípios têm competência para planificar e licenciar a sua instalação.
Mantém-se a pretensão de disciplinar o uso do subsolo do Domínio Público Municipal, de modo a que cada uma das Infraestruturas, de Gás, Eletricidade e Comunicações Eletrónicas, sejam geridas por um único operador, a quem as mesmas tenham sido concessionadas, que terá por função efetuar, unicamente, a sua manutenção e conservação, facultando as mesmas a sua utilização pelos diferentes comercializadores de Gás, Eletricidade e Comunicações Eletrónicas.
Deste modo, a AMIUC – Associação de Municípios com Infraestruturas Urbanas Concessionadas, define no artigo 10º dos estatutos, nos seguintes termos:
1. Constituem fins da AMIUC a promoção e a defesa dos interesses dos Municípios associados em
matéria de redes municipais de gás, eletricidade, água e telecomunicações eletrónicas e, em especial:
- a) – Desenvolver iniciativas que visem promover e defender os interesses dos Municípios associados;
- b) – Estabelecer contactos junto da Administração Central, das Entidades Reguladoras e dos Operadores e Concessionários das redes municipais de gás, eletricidade, água e telecomunicações eletrónicas;
- c) – Elaborar estudos de avaliação da problemática das infraestruturas gás, eletricidade, água e telecomunicações eletrónicas, na ótica municipal;
- d) – Promover a elaboração de iniciativas legislativas que visem acautelar os interesses dos Municípios
associados; - e) – Promover a organização de seminários e conferências nas áreas que constituem o escopo associativo;
- f ) – Apoiar tecnicamente os Municípios associados nas áreas que constituem o escopo associativo;
- g) – Prestar serviços aos Municípios associados e a entidades terceiras nas áreas que constituem o escopo associativo;
2. São ainda atribuições da AMIUC as que, no âmbito dos seus fins específicos, lhe foram transferidas pela Administração Central, pelos Municípios associados ou por lei.
Somos ainda uma Associação de municípios que procura dinamizar o uso do Gás Natural como fonte de energia económica, segura e mais amiga do ambiente.
Acautelamos os interesses dos Municípios face aos operadores das redes de Gás, promovemos a segurança dos equipamentos que utilizam o Gás e da Certificação dos mesmos, apoiamos o uso do Gás Natural e do Biogás nos transportes, face à sua vertente ecológica, assim como a cogeração (produção de eletricidade, vapor de água, aquecimento e refrigeração com o uso de Gás Natural.
Nas Comunicações e Eletricidade, defendemos a supressão da instalação de cabos aéreos em postos, assim como a supressão dos mesmos nas fachadas de edifícios, pondo termo ao degradante estendal de cabos aéreos nos meios Urbanos.