Documentos
CDacta 105ª (PDF 111kb)
/ AIacta 74ª (PDF 108kb)
/
Relatório de Actividades e Contas do Exercicio de 2025
O Relatório de Atividades e Contas do Conselho Diretivo, destaca no ano 2025, como habitualmente, os factos mais relevantes da sua atividade, nomeadamente as questões em torno da uniformização dos procedimentos municipais, em relação às concessionárias das redes de Gás, da cobrança de Taxas Municipais aos operadores de infraestruturas urbanas, o projeto económico e ambiental do uso de Viaturas a Gás Natural, e o conjunto de projetos constante no Plano de Atividades e Orçamento, aprovado para o ano de 2025, que enumeramos:
1. Grande parte da atividade da AMIUC, no ano de 2025, decorreu em torno da aplicação da TOS sobre as condutas de Gás Natural e da clarificação do que, por condutas, se entende como redes e ramais no Subsolo Urbano do Domínio Público Municipal, nomeadamente de Gás Natural ou Propano, Comunicações, Eletricidade, Água Potável, Esgotos Domésticos e Pluviais;
2. A Publicação da Lei n.º 75-B/2020 (OE para 2021) levou o Ministério das Finanças a emitir o Despacho n.º 315/2021, referente à TOS, que determina no art.º 133.º, a “A proibição de repercutir a TOS e a TMDP nas faturas dos consumidores finais”, como há muito a AMIUC e a ANMP veem defendendo, o que constitui um facto de grande relevância para salvaguardar os direitos e objetivos dos Municípios.
Em anteriores deliberações nos OE não constavam as duas normas imperativas (n.ºs 2 e 3), do artigo 133.º, o que permitiu que a Administração Central, sistematicamente, tenha incumprido o deliberado pela AR, sobre esta matéria.
Estas duas disposições, deixam claro que o disposto no n.º 2 “tem caráter imperativo, e de efeito imediato, sobrepondo-se a qualquer legislação, resolução ou regulamento em vigor que o contrarie”.
Mas o mais significativo está no Ponto 3, quando determina que: “No primeiro trimestre de 2021, o Governo procede às alterações à legislação necessária à concretização do disposto no n.º 1”.
O referido Despacho n.º 315/2021, referente à TOS, pretende dar cumprimento ao deliberado pela AR, contemplado no OE de 2017, o que corresponde à primeira vez que, a Assembleia da República legislou sobre esta matéria. Pelos gabinetes dos Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática foi emitido o Despacho para alterar o quadro legal da taxa municipal de ocupação do subsolo (TOS), atualmente em vigor, constituindo para o efeito um Grupo de Trabalho (GT).
O referido GT foi constituído por representantes de 7 Entidades e 15 elementos, sendo 2 em representação da ANMP. Não obstante ter sido constituído para dar resposta ao que consta no OE de 2017, terá de contemplar o deliberado no OE para 2021, documento este mais imperativo e clarificador do assunto em causa.
Posteriormente, pelo Despacho Conjunto n.º 5983/2021, de 01.06.2021, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 117, de 18.06.2021 foi prorrogado o mandato daquele GT por mais 3 meses, com efeitos desde o dia 12 de maio de 2021.
Uma vez que, o objetivo do GT continua a manter-se atual e não se encontrando concluído, em novembro de 2022 a AMIUC enviou ofícios à ANMP e aos Ministérios que constituíram o GT (de Estado e das Finanças, da Coesão Territorial e do Ambiente e da Ação Climática) solicitando a prorrogação do mandato do GT e que o objetivo do mesmo fosse alargado, nomeadamente no sentido de uniformizar o regime das taxas devidas pelas ocupações dos domínios público e privado municipais por parte dos diversos operadores de redes de infraestruturas urbanas, de modo a alcançar-se uma desejável coerência legal e regulamentar para simplificação e transparência da matéria.
3. A aprovação do texto do art.º 85.º, que estava contemplado no OE para 2017, reconhecendo o direito dos municípios de cobrar uma Taxa Municipal pelos cabos de Comunicações alojados nas condutas implantadas no subsolo urbano do domínio público municipal.
Destacamos ainda que, na abordagem desta questão com a Administração Central, tem-se vindo a defender que a metodologia na aplicação da TOS, nas comunicações, seja igual à aplicada nas Redes de Gás Natural, sem fazer distinção se a rede é de propriedade do operador da mesma ou do município. O Estudo Comparativo da aplicação da TOS sobre as Infraestruturas de Gás Natural, Comunicações e Eletricidade, em França e Espanha, elaborado sob coordenação do Dr. Gonçalo Ribeiro da Costa, corrobora o que a AMIUC tem vindo a defender, junto da DGEG, ERSE e ANACOM, assim como na Assembleia da República com os Grupos Parlamentares.
Na sequência da reunião com os técnicos da Secretaria de Estado das Autarquias Locais sobre o artigo 246.º do OE para 2019 foi proposto que a AMIUC apresentasse uma proposta de Lei, sobre o Quadro Legal enquadrador das Taxas de Ocupação do subsolo.
A AMIUC aceitou o proposto e, através do consultor dr. Gonçalo Ribeiro da Costa foi elaborada uma proposta de legislação, sinteticamente nos seguintes termos: “É nossa convicção que a estratégia a desenvolver pela AMIUC deve ir no sentido de propor uma simplificação legislativa que ponha termo à atual teia de legislação, geradora de equívocos e de dificuldades práticas sobre o regime a adotar pelos municípios”, estratégia esta descrita na nossa informação 17/2018.
A AMIUC aceitou o proposto e, através do consultor dr. Gonçalo Ribeiro da Costa foi elaborada uma proposta de legislação, sinteticamente nos seguintes termos: “É nossa convicção que a estratégia a desenvolver pela AMIUC deve ir no sentido de propor uma simplificação legislativa que ponha termo à atual teia de legislação, geradora de equívocos e de dificuldades práticas sobre o regime a adoptar pelos municípios”, estratégia esta descrita na nossa informação 17/2018.
Apesar da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto – Lei das Comunicações Eletrónicas ter entrado em vigor, as alterações introduzidas por esta Lei nos artigos 23º, 24º, 25º, 26º e 169º, entre várias outras razões, mantém o regime que tem merecido forte e fundada contestação dos municípios na medida em que limita o princípio constitucional da autonomia das autarquias locais, cujo memorando de análise do consultor dr. Gonçalo Ribeiro da Costa demonstrou.
4. A AMIUC tem vindo a pugnar para que no âmbito dos contratos de fornecimento de telecomunicações eletrónicas e de gás natural, os respetivos operadores não repercutam nos consumidores finais os montantes devidos a título de TMDP e de TOS. Neste contexto, por força do disposto no artigo 149º da Lei nº 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025 , “a taxa municipal de ocupação do subsolo é paga pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores”.
Como o invocado normativo é de aplicação imediata, não dependendo de regulamentação ou da aprovação de qualquer outro dispositivo de natureza legal ou regulamentar, finalmente, mesmo após vários recuos em todo o processo, alcançámos esta vitória plena, que desde há vinte anos almejamos;
5. Dada a importância desta matéria para os Municípios, na perspetiva da AMIUC, este normativo deveria ser uma oportunidade para, um esforço de simplificação legislativa, para se adotar a figura única de taxa de ocupação dos domínios municipais (“TODM”) que abranja todas as ocupações destes por parte dos operadores das diversas redes, independentemente do fim a que se destinam e de onde se localizarem (no subsolo ou à superfície), conforme Projeto Lei elaborado pelo Dr. Gonçalo Ribeiro da Costa que a AMIUC teve oportunidade de enviar ao SEALOT do anterior Governo e ao atual Governo.
6. Com o objetivo de implantar e consolidar a cobrança TOS a outras infraestruturas, foi proposto aos Municípios associados que incluíssem nos Regulamentos Municipais de Urbanização e Edificação, para posterior inclusão nos Alvarás de Loteamento, as “Condições Particulares relativas à execução de obras de urbanização”.
A cobrança desta Taxa prende-se com a importância de assegurar os direitos dos municípios pelo uso de infraestruturas de sua propriedade, impedindo a duplicação das mesmas, em prejuízo do uso excessivo do espaço canal do subsolo urbano e das necessidades de outros operadores, gestão esta que é da responsabilidadedos Municípios.
A AMIUC disponibilizou-se para reunir com os técnicos municipais, responsáveis pela elaboração dos regulamentos dos municípios, para garantir que a medida fosse concretizada, ou clarificar eventuais dúvidas. Até ao momento não houve resposta para esta questão que se considera estratégica
7. Manteve-se o objetivo de associar mais municípios à AMIUC, nomeadamente todos os municípios das Área Metropolitana de Lisboa, Médio Tejo e Península de Setúbal, bem como para Municípios de todo o país, já enviamos a 20 Municípios, alguns considerados importantes para a atividade da AMIUC, até à data, não formalizaram a sua adesão, embora CM Almada tenha mostrado interesse na Adesão.
Tendo sido em tempos tomada a decisão, de facultar documentação da atividade da AMIUC somente aos municípios associados, verifica-se que não conduziu a novas filiações pelo que, se recomendaria voltar a facultar aos municípios não associados da área Metropolitana de Lisboa, Médio Tejo e Península de Setúbal, a documentação regularmente publicada pela AMIUC, como incentivo à sua associação.
A filiação de novos associados permitiria baixar o valor atual de 5 cêntimos por habitante, para 4 ou 3 cêntimos.
8. Durante o ano de 2025 foi produzida diversa documentação nomeadamente, informações solicitadas pelos Municípios Associados com destaque para a TOS assim como, para verificação e aferição da correta aplicação das Taxas.
9. A AMIUC mantém o objetivo de alcançar a disciplina do uso do subsolo do Domínio Público, de modo a que cada uma das Infraestruturas, de Gás, Eletricidade e Comunicações Eletrónicas sejam geridas por um único operador, a quem as mesmas tenham sido concessionadas, e a quem unicamente competirá manter e conservar, facultando a utilização das mesmas aos diferentes comercializadores de Gás, Eletricidade e Comunicações Eletrónicas.
10. Em termos administrativos e técnicos foram produzidos 25 ofícios, 8 Informações técnicas, assim como o Relatório de Atividades e Contas de 2025 e o Plano de Atividades e Orçamento para 2026.
Efetuaram-se ainda diversas deslocações a municípios associados para recolha de dados ou assinaturas e, regularmente, com o Presidente do Conselho Diretivo. Também efetuámos reunião com a ANMP.
11. Quanto à execução Orçamental, remete-se os seguintes documentos em anexo com discriminação exaustiva referente à conta de Gerência de 2025:
Receitas
Foram cobrados € 48.198,00 aos Municípios Associados, que correspondente à percentagem de realização de 99,95%.
Despesas
Quanto às despesas totais foram de € 47.240,83, correspondem a uma percentagem de realização de 97,96%.
O saldo de Gerência foi de € € 24.719,08.
Paço D’Arcos, 6 de Março de 2026
A Presidente do Conselho Directivo
![]()

